Altera o Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Nota IOB: Informação disponibilizada por E-MAIL, pela SEFAZ, em 23.05.2012. Esse texto não substitui a íntegra a ser publicada no Diário
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2012/025296, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002 e alterações, bem como o Convênio ICMS 28, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012,
Decreta:
Art. 1º. O item 53 do Anexo Único do Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
53 | Imiglucerase | 3002.90.99 | Imiglucerase 200 U.I. – injetável – por frasco-ampola | 3003.90.29/3004.90.19 |
Imiglucerase 400 U.I – injetável – por frasco-ampola |
.”.
Art. 2º. O Anexo Único do Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido dos itens 165 e 166, com a seguinte redação:
“
165 | Alfavelaglicerase | 3507.90.39 | Alfavelaglicerase 200 U.I. – injetável – por frasco-ampola | 3003.90.99/3004.90.99 |
Alfavelaglicerase 400 U.I. – injetável – por frasco-ampola | ||||
166 | Miglustate | 2933.39.99 | Miglustate 100 mg – por cápsula | 3003.90.79/3004.90.69 |
.”.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Macapá, 18 de maio de 2012
Carlos Camilo Góes Capiberibe
GOVERNADOR