Altera o Anexo XXIII do Decreto nº 2.269 – RICMS, de 24 de julho de 1998.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/036569/SRE, e
Considerando as disposições do art. 9º c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 21/2012, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.2012,
Decreta:
Art. 1º. Ficam revogados o § 1º, do Art. 27 e o parágrafo único do Art. 28, do Anexo XXIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.
Art. 2º. Fica alterado o caput do Art. 28, do Anexo XXIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 28. O credenciamento possibilita que o fabricante interventor realize intervenção técnica em ECF com MFB.”
Art. 3º. Fica acrescentado o Art. 37 ao Anexo XXIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 37. O fisco poderá exigir a colocação de outros lacres no sistema de lacração do equipamento, em ECF já autorizado para uso fiscal quando verificado que o sistema inicialmente aprovado não atende aos requisitos de inviolabilidade do equipamento.”
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Macapá, 10 de maio de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador