Altera o Decreto nº 0869, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/02333, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 134, de 17 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Ficam acrescentados os itens VII, VIII e IX ao caput do art. 1º do Decreto nº 0869, de 21 de março de 2012, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
VII | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI | 3002.10.39 |
VIII | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI | 3002.10.39 |
IX | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI | 3002.10.39 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 31 de janeiro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
Publicado no DOE em 31.01.2013