Decreto nº 408 de 31 de janeiro de 2013

Altera o Decreto nº 0869, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/02333, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

 

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 134, de 17 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam acrescentados os itens VII, VIII e IX ao caput do art. 1º do Decreto nº 0869, de 21 de março de 2012, com a seguinte redação:

 

Item

Fármacos

NCM Fármacos

Medicamentos

NCM Medicamentos

VII

Concentrado de Fator VIII

3504.00.90

Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI

3002.10.39

VIII

Concentrado de Fator VIII

3504.00.90

Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI

3002.10.39

IX

Concentrado de Fator VIII

3504.00.90

Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI

3002.10.39

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 31 de janeiro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

GOVERNADOR

Publicado no DOE em 31.01.2013