Altera o Decreto nº 143, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/003957-SRE, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975:
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 130, de 16 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2011.
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o item 9, na alínea “b”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 0143, de 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
“9 – Etravirina, 2933.59.99;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2012.
Macapá, 10 de fevereiro de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 10.02.2012