Decreto nº 2801 de 20 de julho de 2012

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS, conforme especifica.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/019953 e Processo nº 28730.006457/2012-SRE, e

Considerando o aumento excessivo de notas fiscais para lançamento do imposto relativo às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária;

 

Considerando, ainda, os termos do Ofício nº 005/2011-FECOMERCIO/ACIA/ADAAP/AMAPS, de 26 de março de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estado não signatários dos Protocolos de ICMS celebrados pelo Amapá, excepcionalmente ao que dispõe o § 2º, do art. 64, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, poderá ser efetivado até o dia 10 de segundo mês subsequente à data de registro de entrada da nota fiscal no Estado do Amapá.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012

Macapá, 20 de julho de 2012

CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 20.07.2012