Dispõe sobre prorrogação das disposições do Decreto nº 4.872 de 10 de novembro de 2005, que isenta do ICMS as operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/43080, e
Considerando, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando, o disposto nos arts. 9º e 10º, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001, alterado pelo Convênio ICMS 67, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012.
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o art. 15. do Decreto nº 4.872, de 10 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 15. O beneficio previsto neste Decreto entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de julho de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 19.07.2012