Dispõe sobre alterações no Anexo XXI do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento ICMS, que dispõe sobre operações com materiais elétricos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/042804, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 59, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012,
Decreta:
Art. 1º. O item 17, do art. 5º, do Anexo XXI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ALIQ. INTERNA | MVA ORIGINAL % | MVA SUL/SUDESTE | MVAN/NE |
17 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto “starter” classificado na sub-posição 8536.50 e os de uso automotivo. | 17% | 38 | 54,63% | 46,31% |
Art. 2º. Ficam convalidadas as operações praticadas desde 1º de julho de 2012 até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 17 de julho de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 18.07.2012