Decreto nº 2725 de 12 de maio de 2011

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031511-SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS, de 7 de agosto de 1991, bem como o Convênio ICMS 18, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de abril de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 26 de abril de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS, no recebimento dos remédios abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:

01 – MILUPA PKU 121.06.90.9901
02 – MILUPA PKU 221.06.90.9901
03 – LEITE ESPECIAL SEM FENILAMINA21.06.90.9901
04 – FARINHA HAMMERMUHLE
05 – Reagente para determinação de Toxoplasmose3822.0090
06 – Reagente para determinação de Hemoglobinopatias3822.0090
07 – Solução 1 para Sickle cell3822.0090
08 – Solução 2 para Sickle cell3822.0090
09 – Solução 1 para beta thal3822.0090
10 – Solução 2 para beta thal3822.0090
11 – Solução de Lavagem Concentrada (wash)3402.1900
12 – Solução de Intensificadora de Fluorescência (enhancement)3204.9000
13 – Posicionador de Amostra9026.9090
14 – Frasco de Diluição (vessel)9027.9099
15 – Ponteiras Descartáveis9027.9099
16 – Reagente para a determinação do TSH Tirotropina3002.1029
17 – Reagente para a determinação do PSA3002.1029
18 – Reagente para a determinação do Fenilalamina (PKU)3002.1029
19 – Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT)3002.1029
20 – Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH)3002.1029
21 – Reagente para determinação de Estradiol3002.1029
22 – Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)3002.1029
23 – Reagente para determinação de Prolactina3002.1029
24 – Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG)3002.1029
25 – Reagente para determinação de Anticorpo Anti-Peroxidase (TPO)3002.1029
26 – Reagente para determinação de Anticorpo Anti-Tireglobulina (AntiTG)3002.1029
27 – Reagente para determinação de Progesterona3002.1029
28 – Reagente para determinação de Hepatites Virais3002.1029
29 – Reagente para determinação de Galactose Neonatal3002.1029
30 – Reagente para determinação de Biotinidase3002.1029
31 – Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)3002.1029
32 – Reagente para determinação de testosterona3002.1029
33 – Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina3002.1029
34 – Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C3002.1029
35 – Acessórios para sistema de análise de suor9018.19.90
36 – Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre3002.1029
37 – Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico3002.1029
38 – Reagente para determinação de Ferritina3002.1029
39 – Reagente para determinação de Folato3002.1029
40 – Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine3002.1029
41 – Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine)3002.1029
42 – Reagente para determinação de Insulina3002.1029
43 – Reagente para determinação de Peptídio C3002.1029
44 – Reagente para determinação de cortisol3002.1029
45 – Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas3002.1029
46 – Reagente para determinação de Alfafetoproteína3002.1029

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Macapá, 12 de maio de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 12.05.2011