Altera o Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031521-SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, bem como do Convênio ICMS nº 17, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 26 de abril de 2011,
Decreta:
Art. 1º A alínea “a” do inciso III do caput do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o número do registro seja indicado no documento fiscal, quando exigido.”
Art. 2º Ficam convalidadas, no período de 16 de dezembro de 2010 até a data da produção de efeitos deste Decreto, as operações com as mercadorias descritas no caput do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que tenham ocorrido sem a indicação, no documento fiscal, do registro no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Macapá, 12 de maio de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 12.05.2011