Decreto nº 2719 de 12 de maio de 2011

Altera o Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031527-SRE, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 e os termos do Convênio ICMS nº 26, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 26 de abril de 2011,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido dos itens 163 e 164, com a seguinte redação:

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
163Insulina Humana2937.12.00Novolin N – Frasco 100 UI/mL – 10 mL3004.31.00
Novolin N – Penfill 100 UI/mL – 3 mL – caixa com 5 refis
164Insulina Humana (Ação rápida)2937.12.00Novolin R – Frasco 100 UI/mL – 10 mL3004.31.00
Novolin R – Penfill 100 UI/mL – 3 mL, caixa com 5 refis.

.” AC

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Macapá, 12 de maio de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 12.05.2011