Altera o Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031527-SRE, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 e os termos do Convênio ICMS nº 26, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 26 de abril de 2011,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido dos itens 163 e 164, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
163 | Insulina Humana | 2937.12.00 | Novolin N – Frasco 100 UI/mL – 10 mL | 3004.31.00 |
Novolin N – Penfill 100 UI/mL – 3 mL – caixa com 5 refis | ||||
164 | Insulina Humana (Ação rápida) | 2937.12.00 | Novolin R – Frasco 100 UI/mL – 10 mL | 3004.31.00 |
Novolin R – Penfill 100 UI/mL – 3 mL, caixa com 5 refis. |
.” AC
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Macapá, 12 de maio de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 12.05.2011