Dispõe sobre prorrogação das disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031509-SRE, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 27, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 26 de abril de 2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I – Decreto nº 6.902, de 30.12.2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002, (Convênio ICMS nº 133/2002);
II – O art. 8º do Decreto nº 3.469, de 29.12.2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100), Convênio ICMS nº 113/2006);
III – Decreto nº 2.491, de 28.06.2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1), (Convênio ICMS nº 73/2010).
Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 383, de 23 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2012.” (Convênio ICMS nº 03/2007)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de maio de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 12.05.2011