Decreto nº 2416 de 26 de abril de 2013

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS nºs 04, 06, 12, 18, 20 e 26, de 2013 e Ajuste SINIEF nº 03, de 2013.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/ -SRE, e

Considerando a deliberação ocorrida na 149ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966 e Lei Complementar Federal nº 24/1975;

 

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 04, de 04.04.2013, publicado no DOU de 12.04.2013, que altera o Convênio ICMS 130/2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

 

Art. 2º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 06, de 04.04.2013, publicado no DOU de 12.04.2013, que estabelece disciplina para fins da emissão de documentos fiscais nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

 

Art. 3º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 12, de 04.04.2013, publicado no DOU de 12.04.2013, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.

 

Art. 4º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 18, de 04.04.2013, publicado no DOU de 12.04.2013, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

 

Art. 5º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 20, de 04.04.2013, publicado no DOU de 12.04.2013, que altera o Convênio ICMS 34/2006, que dispõe sobre a redução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

 

Art. 6º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 26, de 04.04.2013, publicado no DOU de 12.04.2013, que altera o Convênio ICMS 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

 

Art. 7º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 03, de 04.04.2013, publicado no DOU de 12.04.2013, que revoga o Ajuste SINIEF 02/1989, que instituiu a Autorização de Carregamento e Transporte – ACT, modelo 24.

 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de abril de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

GOVERNADOR

Publicado no DOE em 26.04.2013

JUSTIFICATIVA

 

Senhora Secretária,

 

Encaminhamos para conhecimento e demais providências de publicação, minuta de decreto que dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS 04, 06, 12, 18, 20 e 26, de 2013 e Ajuste SINIEF 03, de 2013.

 

Trata-se de normas gerais disciplinadoras da legislação tributária, a serem implementadas nos exatos termos das suas disposições, sendo que a regulamentação se dará oportunamente se assim entender conveniente a Administração.

Contudo, se faz a implementação nos termos do art. 243, da Lei Estadual nº 0400 de 1997 para que se autorize À adequação da legislação tributária do Estado.

 

Informamos que os Convênios ICMS 04, 06, 12, 18, 20 e 26, de 2013 e Ajuste SINIEF 03, de 2013 foram aprovados na 149ª reunião Ordinária do CONFAZ nos termos do artigo 199 da Lei Federal nº 5.172 de 1966.