Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 5.902, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/27700, e
Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, os termos do memorando nº 036/2013-COARE/SRE,
Decreta:
Art. 1º. Ficam prorrogadas até 28 de junho de 2013, as disposições contidas no Decreto nº 5.902, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS.
Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos referentes aos parcelamentos concedidos entre o período de 01 de maio de 2013 até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de abril de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 26.04.2013