Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/25809/SRE, e
Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 24, de 5 de novembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 65-A, ao Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 65-A. Os créditos tributários relativos ao ICMS poderão ser recolhidos parceladamente conforme as normas estabelecidas em ato do Poder Executivo.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de abril de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 24.04.2013