Decreto nº 2348 de 24 de abril de 2013

Dispõe sobre prorrogação das disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo – Protocolo Geral nº 2013/26509-SRE, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 14, de 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º. Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2014, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio ICMS 52/1991);

II – Decreto nº 1021, de 12 de abril de 2010, que concede redução de base de cálculo nas operações constantes na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 75, de 5 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 75/1991);

III – Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários (Convênio ICMS 100/1997);

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de abril de 2013

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador

Publicado no DOE em 24.04.2013