Decreto nº 2138 de 29 de março de 2011

Altera o Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/62048/SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 100, de 04 de novembro de 1997, bem como do Convênio ICMS nº 195, de 20 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 1º do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …..

XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Macapá, 29 de março de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 29.03.2011