Decreto nº 207 de 14 de janeiro de 2013

Altera o Decreto nº 0301, de 10 de fevereiro de 2012, que disciplina o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo, quanto aos tributos estaduais administrados pela Secretaria da Receita Estadual.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2013/01915-SRE, e

Considerando o disposto nos arts. 153 a 157, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

 

Considerando, ainda, o contido no Memo. 004/2013 – NUCCF/COARE/SRE,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 0301, de 10 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:

 

“I – pela “Internet”, área pública, no endereço “http://www.sefaz.ap.gov.br/sre/”, no caso de se tratar de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão Positiva com efeitos de Negativa, na qual constará carimbo eletrônico;”

 

Art. 2º. Fica revogado o Parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº 0301, de 10 de fevereiro de 2012.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de janeiro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 14.01.2013