Decreto n° 1774 de 18 de maio de 2012

Altera o Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Nota IOB: Informação disponibilizada por E-MAIL, pela SEFAZ, em 23.05.2012. Esse texto não substitui a íntegra a ser publicada no Diário

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2012/025296, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002 e alterações, bem como o Convênio ICMS 28, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012,

Decreta:

Art. 1º. O item 53 do Anexo Único do Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

53

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 U.I. – injetável – por frasco-ampola

3003.90.29/3004.90.19

Imiglucerase 400 U.I – injetável – por frasco-ampola

.”.

Art. 2º. O Anexo Único do Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido dos itens 165 e 166, com a seguinte redação:

165

Alfavelaglicerase

3507.90.39

Alfavelaglicerase 200 U.I. – injetável – por frasco-ampola

3003.90.99/3004.90.99

Alfavelaglicerase 400 U.I. – injetável – por frasco-ampola

166

Miglustate

2933.39.99

Miglustate 100 mg – por cápsula

3003.90.79/3004.90.69

.”.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Macapá, 18 de maio de 2012

Carlos Camilo Góes Capiberibe

GOVERNADOR

Publicado no DOE em 18.05.2012