Altera o Decreto nº 4.842, de 19 de novembro de 2010, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica.
Nota IOB: Informação disponibilizada por E-MAIL, pela SEFAZ, em 23.05.2012. Esse texto não substitui a íntegra a ser publicada no Diário
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2012/025312 – SRE,
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 126, de 24 de setembro de 2010, bem como bem como o Convênio ICMS 30, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso IX ao “caput” do art. 1º do Decreto nº 4.842, de 19 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“IX – implantes cocleares, 9021.90.19.”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Macapá, 18 de maio de 2012.
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador