Dispõe sobre a prorrogação dos termos do Decreto nº 2.047, de 4 de junho de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 124, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 03 de agosto de 2010, ratificado tacitamente em 15 de agosto de 2010,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2013, as disposições contidas no Decreto nº 2.047, de 4 de junho de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos referentes às operações praticadas entre o período de 15 de agosto de 2010 até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de março de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 10.03.2011