Decreto n° 1682 de 10 de maio de 2012

Altera o Anexo XXIII do Decreto nº 2.269 – RICMS, de 24 de julho de 1998.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/036569/SRE, e

Considerando as disposições do art. 9º c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

 

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 21/2012, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam revogados o § 1º, do Art. 27 e o parágrafo único do Art. 28, do Anexo XXIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.

 

Art. 2º. Fica alterado o caput do Art. 28, do Anexo XXIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

 

“Art. 28. O credenciamento possibilita que o fabricante interventor realize intervenção técnica em ECF com MFB.”

 

Art. 3º. Fica acrescentado o Art. 37 ao Anexo XXIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

 

“Art. 37. O fisco poderá exigir a colocação de outros lacres no sistema de lacração do equipamento, em ECF já autorizado para uso fiscal quando verificado que o sistema inicialmente aprovado não atende aos requisitos de inviolabilidade do equipamento.”

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Macapá, 10 de maio de 2012

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 10.05.2012