Decreto n° 1681 de 10 de maio de 2012

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Ajuste SINIEF 02 de 2012, Convênios ICMS 12, 14, 31, 32, 33 e 37 de 2012 e Protocolos ICMS 20, 21, 26, 27, 28, 29, 30,31, 32 de 2012

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/025320-SRE, e

Considerando a deliberação ocorrida na 145ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,

Decreta:

Art. 1º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Ajuste SINIEF 02, de 30.03.2012, publicado no DOU de 09.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos bancários, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de julho de 2012.

Art. 2º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ECF 02, de 30.03.2012, publicado no DOU de 09.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Art. 3º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 12, de 30.03.2012, publicado no DOU de 09.04.2012, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 75/1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 4º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 14, de 30.03.2012, publicado no DOU de 09.04.2012, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 5º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 31, de 30.03.2012, publicado no DOU de 09.04.2012, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, cujos efeitos vigoram:

I – até 15 de abril de 2012, quanto às alíneas “a.a” a “a.g” dos incisos I e II da cláusula primeira;

II – a partir de 16 de abril de 2012, quanto às alíneas “a.h” a “a.n” dos incisos I e II da cláusula primeira.

Art. 6º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 32, de 30.03.2012, publicado no DOU de 09.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz Virtual”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 7º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 33, de 30.03.2012, publicado no DOU de 09.04.2012, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 142/2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.

Art. 8º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 37, de 21.12.2011, publicado no DOU de 22.12.2011, Seção 1, que altera os Convênios ICMS 77/2011, 87/2011, 99/2011, 100/2011 e 101/2011, que alteram convênios ICMS.

Art. 9º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 20, de 30.03.2012, publicado no DOU de 10.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 10º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 21, de 30.03.2012, publicado no DOU de 10.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 11º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 26, de 30.03.2012, publicado no DOU de 10.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 12º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 27, de 30.03.2012, publicado no DOU de 10.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 13º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 28, de 30.03.2012, publicado no DOU de 10.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 14º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 29, de 30.03.2012, publicado no DOU de 10.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 15º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 30, de 30.03.2012, publicado no DOU de 10.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 16º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 31, de 30.03.2012, publicado no DOU de 10.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 17º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 32, de 30.03.2012, publicado no DOU de 10.04.2012, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, cujos efeitos vigoram a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 18º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de maio de 2012

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 10.05.2012