Altera o art. 271 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – RICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/025323, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,
Decreta:
Art. 1º. Os incisos XV, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI, parágrafo único do art. 271, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“XV – Aparelhos celulares (Convênios ICMS 135/2006 e 122/2007, Protocolo ICMS 57/2011) (NR);
XVI – vinhos e sidras (Protocolo ICMS 13/2006, Protocolo ICMS 26/2007, Protocolo ICMS 52/2010 e Protocolo ICMS 54/2011);
XVII – bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2006, Protocolo ICMS 27/2007, Protocolo ICMS 52/2010 e Protocolo ICMS 54/2011;
XVIII – aguardente (Protocolo ICMS 15/2006, Protocolo ICMS 28/2007, Protocolo ICMS 52/2010 e Protocolo ICMS 54/2011);
XXIV – Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Protocolo ICMS 196/2009, Protocolo ICMS 60/2011, Protocolo ICMS 69/2011, Protocolo ICMS 85/2011 e Protocolo ICMS 30/2012);
XXV – Colchoaria (Protocolo ICMS 190/2009, Protocolo ICMS 56/2011, Protocolo ICMS 72/2011, Protocolo ICMS 78/2011 e Protocolo ICMS 27/2012);
XXVI – Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Protocolo ICMS 191/2009, Protocolo ICMS 55/2011, Protocolo ICMS 74/2011, Protocolo ICMS 79/2011 e Protocolo ICMS 32/2012);
XXVII – Material de limpeza (Protocolo ICMS 197/2009, Protocolo ICMS 58/2011, Protocolo ICMS 73/2011, Protocolo ICMS 80/2011 e Protocolo ICMS 31/2012);
XXVIII – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Protocolo ICMS 192/2009, Protocolo ICMS 57/2011, Protocolo ICMS 81/2011, Protocolo ICMS 121/2011 e Protocolo ICMS 28/2012);
XXIX – Materiais elétricos (Protocolo ICMS 84/2011, Protocolo ICMS 113/2011 e Protocolo ICMS 26/2012);
XXX – Produtos alimentícios (Protocolo ICMS 188/2009, Protocolo ICMS 91/2011, Protocolo ICMS 114/2011 e Protocolo ICMS 20/2012);
XXXI – Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Protocolo ICMS 195/2009, Protocolo ICMS 90/2011, Protocolo ICMS 112/2011, Protocolo ICMS 21/2012 e Protocolo ICMS 29/2012);”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de maio de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador