Decreto n° 1679 de 10 de maio de 2012

Dispõe sobre a concessão de remissão de débitos do ICMS da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/026876, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 91, de 6 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, pelo Despacho nº 51/07,

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam extintos, por remissão, os créditos tributários, referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação das mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, formalizados pelos Autos de Infração nºs 180/1998 e 436/2002, Notificações de Lançamento nºs 2007000147, 2007000148, 2007000149, 2007000150 e 2007000151, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, do Contribuinte COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, inscrita no CAD/ICMS/AP nº 03.002994-0.

 

Parágrafo único. O valor do crédito tributário a ser remido corresponde a 100% (cem por cento) do valor original e seus acréscimos legais.

 

Art. 2º. A Secretaria da Receita Estadual através da Coordenadoria de Arrecadação editará as normas necessárias à operacionalização do benefício.

 

Art. 3º. O tratamento tributário de que trata este Decreto fica condicionado à desistência de qualquer processo administrativo ou judicial.

 

Art. 4º. O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de maio de 2012

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 10.05.2012