Menu
Estabelece expediente na Administração Pública durante o período de carnaval no ano de 2011.
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
Dia 07.03.2011 – ponto facultativo
Dia 08.03.2011 – feriado
Dia 09.03.2011 – expediente a partir das 14h
Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 25 de fevereiro de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 25.02.2011