Altera o Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001 que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2005/49419, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando as disposições do Convênio 100, de 04 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados e acrescentados dispositivos ao Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos: (NR)
Art. 2º Fica reduzida em 30% (trinta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos: (NR)
Art. 3º Ficam isentas do ICMS as saídas internas dos produtos discriminados nos artigos anteriores, desde que promovidas por estabelecimento devidamente inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, observadas as respectivas condições para a fruição do benefício. (NR)
Art. 4º A Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste decreto não será exigido a anulação do crédito prevista nos incisos I e II do art. 21, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 c/c art. 58, I e II da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 e art. 58, I e II do Decreto nº 2269/98 – RICMS/AP.(AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 16.12.2005