Prorroga prazo para entrega dos arquivos de que trata o art. 3º do Decreto nº 979, de 31 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
Considerando a necessidade de adequar prazos para o cumprimento das obrigações relativas a entrega de informações do inventário de estoque de autopeças constantes do Protocolo ICMS 36/04,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para 31 de março de 2005, o prazo de entrega dos arquivos magnéticos com as informações referente ao inventário das mercadorias relacionadas no Anexo V do Decreto nº 2269/98, constantes no estoque até 31 de janeiro de 2005, inventariado na forma do art. 3º do Decreto nº 979, de 31 de janeiro de 2005.
Art. 2º O imposto apurado na forma do art.3º do Decreto nº 0979/05 deverá ser recolhido em até 20 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a iniciar em 10 de abril de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de fevereiro de 2005.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 28.02.2005