Decreto nº 1147 de 11 de fevereiro de 2005

Altera o Decreto nº 7745, de 5 de dezembro de 2003, concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2005/2949, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a autorização prevista no Convênio ICMS 78, de 6 de janeiro de 2001 e suas alterações, especialmente os Convênios ICMS 119 e 120 de 10 de dezembro de 2004.

DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 7.745 de 5 de dezembro de 2001:

“Art.1º Fica reduzida de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da prestação.”

Art. 2º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006, as disposições do Decreto nº 7745, de 5 de dezembro de 2003.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados desde de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de fevereiro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 11.02.2005