Decreto nº 7744 de 05 de dezembro de 2003

Altera dispositivo do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001 que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005060/2003 e

Considerando as disposições do art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando as disposições do Convênio ICMS 100/1997, bem como o Convênio ICMS 93/2003,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.892/2001 passa a viger acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

“Art. 1º …..

XIII – vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo.”(AC).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de dezembro de 2003.

Antonio Waldez Góes da Silva

Governador

Publicado no DOE em 09.12.2003