Decreto nº 6656 de 25 de novembro de 2002

Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o teor do Ofício nº 698-GAB/SEFAZ e,

CONSIDERANDO as disposições do Artigo 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002 e alterações dadas pelo Convênio ICMS 118 e Convênio ICMS 126, ambos de 20 de setembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo deste Decreto, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas.

§ 1º A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que:

I – os fármacos e medicamentos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

II – a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas nesta cláusula esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;

III – o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.

IV – não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado do Amapá. (NR)

§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art.21 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, relativo à operação antecedente à saída do fármaco ou medicamento constantes do anexo único deste Decreto, com destino às entidades públicas referidas neste artigo, realizadas diretamente pelo estabelecimento industrial ou importador. (AC) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 5.639, de 08.07.2003, DOE AP de 08.07.2003)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2005.

Macapá, 25 de novembro de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Publicado no DOE em 25.11.2002

ANEXO do – Decreto nº 6656 de 25 de novembro de 2002

ItemFármacosNBM/SH-NCM FármacosMedicamentosNBM/SH-NCM Medicamentos
1Acetato de Ciproterona2937.29.31Acetato de Ciproterona 50 mg – (por comprimido)3003.39.39 / 3004.39.39
2Acetato de Desmopressina2937.99.90Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal – (por frasco 2,5 ml)3003.39.29 / 3004.39.29
3Acetato de Fludrocortisona2937.22.90Fludrocortisona 0,1 mg – por comprimido3003.39.99 / 3004.39.99
4Acetato de Glatiramer2922.49.90Acetato de Glatiramer – 20 mg – por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha3003.90.49 / 3004.90.39
5Acetato de Goserelina2937.90.90Goserelina 3,60 mg – injetável – (por frasco ampola)
Goserelina 10,80 mg – injetável – (por seringa pronta para administração)
3003.39.26 / 3004.39.27
6Acetato de Lanreotida2934.99.99Acetato de Lanreotida 30 mg – por frasco/ampola3003.90.89 / 3004.90.79
7Acetato de Leuprolida2937.90.90Acetato de Leuprolida 3,75 mg – injetável – (por frasco)
Acetato de Leuprolida 11,25 mg – injetável – seringa preenchida
3003.39.19 / 3004.39.19
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 2.732, de 21.08.2008, DOE AP de 22.08.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  “7 Acetato de Leuprolida 2937.90.90 Acetato de Leuprolida 3,75 mg – injetável – (por frasco) 3003.39.19 / 3004.39.19”
8Acitretina2918.90.99Acitretina 10 mg – (por cápsula)
Acitretina 25 mg – (por cápsula)
3003.90.39 / 3004.90.29
9Alendronado Monossódico2931.00.39Bifosfonato 10 mg – (por comprimido)3003.90.69 / 3004.90.59
10Alfacalcidol2936.10.00Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos)
Alfacalcidol 1,0 mcg – (comprimidos)
3003.90.19 / 3004.50.90
11Atorvastatina Cálcica2933.99.49Atorvastatina 10 mg – por comprimido
Atorvastatina 20 mg – por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
12Azatioprina2933.59.34Azatioprina 50 mg – (comprimidos)3003.90.76 / 3004.90.66
13Bromidrato de Fenoterol2922.50.99Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg – dose – aerosol 200 doses – 15 ml – c/ adaptador
Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml – aerosol – 10 ml + bocal
3003.90.49 / 3004.90.39
14Budesonida2937.29.90Budesonida 32 mcg – suspensão nasal – 120 doses
Budesonida 50 mcg – suspensão nasal – 200 doses
Budesonida 64 mcg – suspensão nasal – 120 doses
Budesonida 100 mcg – suspensão nasal – 200 doses
Budesonida 0,050 mg – aerosol nasal – com 10 ml
Budesonida 0,050 mg – aerosol bucal – com 5 ml – 100 doses
Budesonida 0,200 mg – aerosol bucal – com 5 ml – 100 doses
Budesonida 100 mcg – pó inalante – 200 doses
Budesonida 200 mcg – pó inalante – 100 doses
Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, com inalador
Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, sem inalador
3003.39.99 / 3004.39.99
15Cabergolina2939.69.90Cabergolina 0,5 mg – (por comprimido)3003.90.99 / 3004.90.99
16Calcitonina Sintética de Salmão2937.90.90Calcitonina Sintética de Salmão – 200 UI – spray nasal – (por frasco)
Calcitonina Sintética de Salmão – 100 UI – spray nasal – (por frasco)
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI – injetável – (por ampola)
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI – injetável – (por ampola)
3003.39.29 / 3004.39.25
17Calcitriol2936.29.29Calcitriol 0,25 mcg – (por cápsula)
Calcitriol 1,0 g – injetável – (por ampola)
3003.90.19 / 3004.50.90
18Ciclosporina2941.90.99Ciclosporina 100 mg – Solução oral 100 mg/ml – (por frasco com 50 ml)
Ciclosporina 25 mg – (por cápsula)
Ciclosporina 50 mg – (por cápsula)
Ciclosporina 100 mg – (por cápsula)
Ciclosporina 10 mg – (por cápsula)
3003.90.78 / 3004.90.68
19Cloridrato de Biperideno2933.39.32Cloridrato de Biperideno 4 mg – por comprimido
Cloridrato de Biperideno 2 mg – por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
20Cloridrato de Ciprofloxacina2933.59.19Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg – por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg – por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
21Cloridrato de Donepezil2933.39.99Donepezil – 5 mg – por comprimido
Donepezil – 10 mg – por comprimidlo
3003.90.79 / 3004.90.69
22Cloridrato de Metadona2922.31.20Cloridrato de Metadona 5 mg – por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg – por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg/ml – injetável – por ampola com 1 ml
3003.90.49 / 3004.90.39
23Cloridrato de Raloxifeno2934.99.99Cloridrato de Raloxifeno 60 mg – (por comprimido)3003.90.89 / 3004.90.79
24Cloridrato de Selegilina2921.49.90Selegilina 10 mg – por comprimido
Selegilina 5 mg – por comprimido
3003.90.49 / 3004.90.39
25Cloridrato de Sevelamer2934.99.99Cloridrato de Sevelamer 800 mg – por comprimido
Cloridrato de Sevelamer 400 mg – por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
26Cloridrato de Triexifenidila2933.39.99Triexifenidila 5 mg – por comprimido3003.90.79 / 3004.90.69
27Cloridrato de Ziprasidona2933.59.19Ziprasidona 80 mg – por comprimido
Ziprasidona 40 mg – por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
28Cloroquina2933.49.90Cloroquina 150 mg – por comprimido3003.90.79 / 3004.90.69
29Clozapina2933.90.39Clozapina 100 mg – (por comprimido)
Clozapina 25 mg – (por comprimido)
3003.90.79 / 3004.90.69
30Danazol2937.19.90Danazol 100 mg – (por cápsula)3003.39.39 / 3004.39.39
31Deferoxamina2928.00.90Deferoxamina 500 mg – injetável – (por frasco)3003.90.58 / 3004.90.48
32Dicloridrato de Pramipexol2934.20.90Pramipexol 1 mg – por comprimido
Pramipexol 0,125 mg – por comprimido
Pramipexol 0,25 mg – por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
33Dipropionato de Beclometasona2937.22.90Dipropionato de Beclometasona 400 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/frasco – nasal – 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/frasco – oral (aerosol) – 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg – spray – 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 100 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses
3003.39.99 / 3004.39.99
34Dornase alfa3002.10.39Dornase alfa 2,5 mg – (por ampola)3003.90.23 / 3004.90.13
35Entacapone2926.90.99Entacapone 200 mg – por comprimido3003.90.59 / 3004.90.49
36Eritropoetina Humana Recombinante3001.20.90Eritropoetina Humana Recombinante – 1.000 U – por injetável – (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U – Injetável – (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante – 3.000 U – injetável – (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante – 4.000 U – injetável – (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante – 10.000U – injetável – (por frasco/ampola)
3001.20.90
37Filgrastima3002.10.39Filgrastima 300 mcg – injetável – (por frasco)3002.10.39
38Flutamida2924.29.62Flutamida 250 mg – por comprimido3003.90.53 / 3004.90.43
39Fosfato de Codeína2939.11.22Fosfato de Codeína 30 mg/ml – por ampola com 2 ml
Fosfato de Codeína 30 mg – por comprimido
Fosfato de Codeína 60 mg – por comprimido
Fosfato de Codeína 30 mg/ml – solução oral – por frasco com 120 ml
3003.40.40 / 3004.40.40
40Fumarato de Formoterol2924.29.99Fumarato de Formoterol 6 mcg – pó inalante – 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg – pó inalante – 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg – aerosol – 5 ml – 50 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 30 cápsulas pó inalante, com inalador
Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 60 cápsulas pó inalante, com inalador
Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador
Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador
3003.90.59 / 3004.90.49
41Fumarato de Formoterol + Budesonida2924.29.99/ 2937.29.90Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg – pó inalatorio – 60 doses
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg – pó inalatorio – 60 doses
3003.90.99 / 3004.90.99
42Fumarato de Quetiapina2934.99.69Fumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido
Fumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido
Fumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
43Gabapentina2922.49.90Gabapentina 300 mg – por comprimido
Gabapentina 400 mg – por comprimido
3003.90.49 / 3004.90.39
44Hidróxido de Ferro Endovenoso2821.10.30Hidróxido de Ferro Endovenoso – injetável – (por frasco)3003.90.99 / 3004.90.99
45Hidroxiuréia2928.00.90Hidroxiuréia 500 mg – por cápsula3003.90.99 / 3004.90.99
46Imiglucerase3002.90.99Imiglucerase 200 U.I. – injetável – (por frasco/ampola)3003.90.29 / 3004.90.19
47Imunoglobulina da Hepatite B3002.10.23Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg – injetável – por frasco
Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg – injetável – por frasco
Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg – injetável – por frasco
Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg – injetável – por frasco
3002.10.23
48Imunoglobulina Humana3002.10.35Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injetável – (por frasco)
Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g – injetável – (por frasco)
Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g – injetável – (por frasco)
Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g – injetável – (por frasco)
Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g – Injetável – (por frasco)
Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g – Injetável – (por frasco)
3002.10.35
49Infliximab3002.10.29Infliximab 10 mg – injetável – por ampola de 1 ml3002.10.29
50Interferon Beta 1a3002.10.36Interferon Beta 1ª – 3.000.000 UI – injetável – (por frasco/ampola)
Interferon Beta 1ª – 6.000.000 UI (22 mcg) – injetável – (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1ª – 12.000.000 UI (44 mcg) – injetável – (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1ª – 6.000.000 UI (30 mcg) – frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola
Betainterferona 1ª – 6.000.000 UI (30 mcg) – injetável – seringa preenchida
3002.10.36
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 2.732, de 21.08.2008, DOE AP de 22.08.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  “50 Interferon Beta 1a 3002.10.36 Interferon Beta 1a – 3.000.000 UI – injetável – (por frasco/ampola)
  Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (22 mcg) – Injetável – (por seginga pré-preenchida)
  Interferon Beta 1a – 12.000.000 UI (44 mcg) – Injetável – (por seringa pré-preenchida)
  Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (30 mcg) – Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola
  3002.10.36″
51Interferon Beta 1b3002.10.36Interferon Beta 1b – 9.600.000 UI – Injetável – (por frasco/ampola)3002.10.36
52Isotretinoína2936.21.19Isotretinoína 20 mg – uso oral – por cápsula
Isotretinoína 10 mg – uso oral – por cápsula
3003.90.19 / 3004.50.90
53Lamotrigina2933.69.19Lamotrigina 100 mg – (por comprimido)3003.90.79 / 3004.90.69
54Leflunomide2934.99.99Leflunomide 100 mg – por comprimido
Leflunomide 20 mg – por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
55Lenograstima3002.10.39Lenograstima – 33,6 mUI – injetável – (por frasco)3002.10.39
56Levodopa + Carbidopa2937.39.11/ 2928.00.20Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg – Liberação lenta ou dispersível – por cápsula ou comprimido
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg – por comprimido
3003.39.93 / 3004.39.93
57Levodopa + Cloridrato de Benserazida2937.39.11/ 2928.00.90Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg – por comprimido
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg – Liberação Lenta ou Dispersível – por cápsula ou comprimido
3003.39.93 / 3004.39.93
58Levotiroxina Sódica2937.40.10Levotiroxina Sódica 150 mcg – por comprimido
Levotiroxina Sódica 25 mcg – por comprimido
Levotiroxina Sódica 50 mcg – por comprimido
Levotiroxina Sódica 100 mcg – por comprimido
3003.39.81 / 3004.39.81
59Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática3001.20.90Enzimas Pancreáticas- 4.000 UI – microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase – (por cápsula)
Enzimas Pancreáticas – 4.500 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase – (por cápsula)
Enzimas Pancreáticas – 8.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase – (por cápsula)
Enzimas Pancreáticas – 12.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase – (por cápsula)
Enzimas Pancreáticas – 18.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase – (por cápsula)
Enzimas Pancreáticas – 20.000 UI – microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase – (por cápsula)
3003.90.29 / 3004.90.19
60Mesalazina2922.50.99Mesalazina 1000 mg – supositório-por supositório
Mesalazina 400 mg – por comprimido
Mesalazina 500 mg – por comprimido
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
Mesalazina 250 mg – supositório – por supositório
3003.90.49 / 3004.90.39
61Mesilato de Bromocriptina2939.69.90Bromocriptina 2,5 mg – (por comprimido)3003.40.90 / 3004.40.90
62Mesilato de Pergolida2939.69.90Mesilato de Pergolida 0,25 mg – por comprimido
Mesilato de Pergolida 1 mg – por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
63Metotrexato2933.59.99Metotrexato 25 mg/ml – injetável – por ampola de 2 ml
Metotrexato 25 mg/ml – injetável – por ampola de 20 ml
3003.90.79 / 3004.90.69
64Micofenolato Mofetil2934.99.19Micofenolato Mofetil 500 mg – (por comprimido)3003.90.89 / 3004.90.79
65Molgramostima3002.10.39Molgramostima 300 mcg 300 mcg – injetável – (por frasco)3002.10.39
66Ocreotida2937.19.90Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola) 
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 2.732, de 21.08.2008, DOE AP de 22.08.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  “66   Octreotida 2936.21.90 Octreotida 0,1 mg/ml – injetável – (por frasco/ampola)
  Octreotida LAR 20 mg – injetável – (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal
  Octreotida LAR 30 mg – injetável – (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal
  Octreotida LAR 10 mg – injetável – (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal
   3003.39.25 / 3004.39.26″
67Olanzapina2933.99.69Olanzapina 5 mg – (por comprimido)
Olanzapina 10 mg – (por comprimido)
3003.90.79 / 3004.90.69
68Penicilamina2930.90.19Penicilamina 250 mg – por cápsula3003.90.69 / 3004.90.59
69Pravastatina Sódica2918.19.90Pravastatina 40 mg – por comprimido
Pravastatina 10 mg – por comprimido
Pravastatina 20 mg – por comprimido
3003.90.39 / 3004.90.29
70Ribavirina2934.99.99Ribavirina 250 mg – (por cápsula)3003.90.89 / 3004.90.79
71Riluzol2934.20.90Riluzol 50 mg – por comprimido3003.90.89 / 3004.90.79
72Risperidona2933.59.99Risperidona 1 mg – (por comprimido)
Risperidona 2 mg – (por comprimidos)
3003.90.79 / 3004.90.69
73Rivastigmina2933.49.90Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 120 ml
Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura
Rivastigmina 3 mg – por cápsula gel dura
Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura
Rivastigmina 6 mg – por cápsula gel dura
Rivastigmina TTS 9 mg/5cm² – por sistema
Rivastigmina TTS 18 mg/10cm² – por sistema
3003.90.79/3004.90.69
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 3.648, de 10.11.2008, DOE AP de 10.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  “73
  Rivastigmina
  2933.49.90
  Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 120 ml
  Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura
  Rivastigmina 3 mg – por cápsula gel dura
  Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura
  Rivastigmina 6 mg – por cápsula gel dura
  3003.90.79 / 3004.90.69″
74Sinvastatina2932.29.90Sinvastatina 80 mg – por comprimido
Sinvastatina 5 mg – por comprimido
Sinvastatina 10 mg – por comprimido
Sinvastatina 20 mg – por comprimido
Sinvastatina 40 mg – por comprimido
3003.90.69 / 3004.90.59
75Sirolimus2933.39.99Sirolimus – Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg3004.90.79
(NR)
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  “75   Sirolimus 2933.39.99 Sirolimus – Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg 3003.90.69 / 3004.90.59 (NR) (Redação dada à linha pelo Decreto nº 4.051, de 31.08.2005, DOE AP de 31.08.2005)”
  “75 Sirolimus 2933.39.99 Sirolimus – Solução oral 1mg/mg por ml 3003.90.69 / 3004.90.59”
76Somatotrofina Recombinante Humana2937.11.00Somatotrofina Recombinante Humana – 4 UI – injetável – (por frasco/ampola)
Somatotrofina Recombinante Humana – 12 UI – Injetável – (por frasco/ampola)
3003.39.11 / 3004.39.11
77Succinato Sódico de Metilprednisolona2937.29.20Metilprednisolona 500 mg – injetável – (por ampola)3003.39.99 / 3004.39.99
78Sulfassalazina2935.00.19Sulfassalazina 500 mg – (por comprimido)3003.90.89 / 3004.90.79
79Sulfato de Hidroxicloroquina2933.49.90Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg – por comprimido3003.90.79 / 3004.90.69
80Sulfato de Morfina2939.11.62Sulfato de Morfina 10 mg/ml – solução oral – por frasco com 60 ml
Sulfato de Morfina 10 mg/ml – por ampola com 1 ml
Sulfato de Morfina 10 mg – por comprimido
Sulfato de Morfina 30 mg – por comprimido
Sulfato de Morfina LC 30 mg – por cápsula
Sulfato de Morfina LC 60 mg – por cápsula
Sulfato de Morfina LC 100 mg – por cápsula
3003.90.99 / 3004.90.99
81Sulfato de Salbutamol2922.50.99Sulfato de Salbutamol 100 mcg – dose – aerosol 200 doses3003.90.49 / 3004.90.39
82Tacrolimus2933.39.99Tacrolimus 1 mg – (por cápsula)
Tacrolimus 5 mg – (por cápsula)
3003.90.79 / 3004.90.69
83Tolcapone2914.70.90Tolcapone 200 mg – por comprimido
Tolcapone 100 mg – por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
84Topiramato2935.00.99Topiramato 100 mg – por comprimido
Topiramato 25 mg – por comprimido
Topiramato 50 mg – por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
85Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum3002.90.92Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 100 UI – injetável (por frasco/ampola)
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 500 UI – injetável – (por frasco/ampola)
3002.90.92
86Trientina2921.29.90Trientina 250 mg – por comprimido3003.90.49 / 3004.90.39
87Triptorelina2937.90.90Triptorelina 3,75 mg – injetável – (por frasco ampola)3003.39.18 / 3004.39.18
88Vigabatrina2922.49.90Vigabatrina 500 mg – (por comprimido)3003.90.49 / 3004.90.39
89Xinafoato de Salmeterol2922.50.99Xinafoato de Salmeterol 50 mcg – pó inalante – 60 doses3003.90.49 / 3004.90.39
90Soro Anti-Aracnídico3002.10.19Soro Anti-Aracnídico3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
91Soro Anti-Botrópico3002.10.19Soro Anti-Botrópico3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
92Soro Anti-Bot/Crotálico3002.10.19Soro Anti-Bot/Crotálico3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
93Soro Anti-Bot/Laquético3002.10.19Soro Anti-Bot/Laquético3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
94Soro Anti-Botulínico3002.10.19Soro Anti-Botulínico3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
95Soro Anti-Crotálico3002.10.19Soro Anti-Crotálico3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
96Soro Anti-Diftérico3002.10.15Soro Anti-Diftérico3002.10.15
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
97Soro Anti-Elapídico3002.10.19Soro Anti-Elapídico3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
98Soro Anti-Escorpiônico3002.10.19Soro Anti-Escorpiônico3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
99Soro Anti-Lactrodectus3002.10.19Soro Anti-Lactrodectus3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
100Soro Anti-Lonômia3002.10.19Soro Anti-Lonômia3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
101Soro Anti-Loxoscélico3002.10.19Soro Anti-Loxoscélico3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
102Soro Anti-Rábico3002.10.19Soro Anti-Rábico3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
103Soro Anti-Tetânico3002.10.12Soro Anti-Tetânico3002.10.12
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
104Soro – Outros soros3002.10.19Soro – Outros soros3002.10.19
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
105Vacina BCG3002.20.29Vacina BCG3002.20.29
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
106Vacina contra Febre Amarela3002.20.29Vacina contra Febre Amarela3002.20.29
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
107Vacina contra Haemóphilus3002.20.29Vacina contra Haemóphilus3002.20.29
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
108Vacina contra Hepatite B3002.20.23Vacina contra Hepatite B3002.20.23
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
109Vacina contra Influenza3002.20.29Vacina contra Influenza3002.20.29
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
110Vacina contra Poliomielite3002.20.22Vacina contra Poliomielite3002.20.22
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
111Vacina contra Raiva Canina3002.20.29Vacina contra Raiva Canina3002.20.29
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
112Vacina contra Raiva Vero3002.20.29Vacina contra Raiva Vero3002.20.29
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
113Vacina Dupla Adulto3002.20.29Vacina Dupla Adulto3002.20.29
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
114Vacina Dupla Infantil3002.20.29Vacina Dupla Infantil3002.20.29
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
115Vacina Tetravalente3002.20.29Vacina Tetravalente3002.20.29
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
116Vacina Tríplice DPT3002.20.27Vacina Tríplice DPT3002.20.27
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
117Vacina Tríplice Viral3002.20.26Vacina Tríplice Viral3002.20.26
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
118Vacinas – Outras vacinas para medicina humana3002.20.29Vacinas – Outras vacinas para medicina humana3002.20.29
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.168, de 09.12.2005, DOE AP de 09.12.2005)
120Micofenolato Sódico2941.90.99Micofenolato de Sódio 180 mg – por comprimido
Micofenolato de Sódio 360 mg – por comprimido
3003.20.99 3004.20.99
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 2.732, de 21.08.2008, DOE AP de 22.08.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  “120 Micofenolato Sódico 2941.90.99 Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg – por comprimido 3003.20.99/
  3004.20.99 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 3.467, de 29.12.2006, DOE AP de 29.12.2006)”
121Everolimo2934.99.99Everolimo 1 mg – por comprimido Everolimo 0,5 mg – por comprimido Everolimo 0,75 mg – por comprimido Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg – por comprimido dispersível3003.90.89/
3004.90.79
(Redação dada à alinha pelo Decreto nº 2.543, de 01.06.2007, DOE AP de 01.06.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  “121   Everolimo 2934.99.99 Everolimo 1 mg – por comprimido Everolimo 0,5 mg – por comprimido Everolimo 0,75 mg – por comprimido Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg – por comprimido dispersível 3003.20.29/ 3004.20.29 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 3.467, de 29.12.2006, DOE AP de 29.12.2006)”
122Deferasirox2933.99.69Deferasirox 125 mg – por comprimido Deferasirox 250 mg – por comprimido Deferasirox 500 mg – por comprimido3003.90.79/3004.90.69
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 384, de 23.02.2007, DOE AP de 23.02.2007)
123Verteporfina2933.99.99Verteporfina 15 mg pó liofilizado3003.90.78/
3004.90.68
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 3.504, de 30.08.2007, DOE AP de 30.08.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  “123 Verteporfina 2933.99.99 Verteporfina 15 mg pó liofilizado   3003.90.79/3004.90.69 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 2.543, de 01.06.2007, DOE AP de 01.06.2007)”
124Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida2924.29.99
2937.29.90
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg – pó inalatório – 60 doses3003.90.99/
3004.90.99
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.742, de 09.06.2008, DOE AP de 09.06.2008)
125Fumarato de Formoterol
Diidratado +
Budesonida
2924.29.99Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg – pó inalatório – 60 doses3003.90.99/ 3004.90.99
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.742, de 09.06.2008, DOE AP de 09.06.2008)
126Ciclosporina2941.90.99Ciclosporina 50 mg/ml3003.90.78/
3004.90.68
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.742, de 09.06.2008, DOE AP de 09.06.2008)
127Alendronato de sódio3004.90.59Alendronato de Sódio 70 mg – por comprimido Alendronato de Sódio 10 mg – por comprimido3004.90.59
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 2.732, de 21.08.2008, DOE AP de 22.08.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  “127 Alendronato de sódio 3004.90.59 Alendronato de sódio 70 mg – por comprimido 3004.90.59 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.742, de 09.06.2008, DOE AP de 09.06.2008)”
128Acetato de Octreotida2937.19.90Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal.
Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal.
Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal.
3003.39.25 3004.39.26
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 2.732, de 21.08.2008, DOE AP de 22.08.2008)
129Adalimumabe3002.10.39Adalimumabe – injetável – 40 mg seringa preenchida3002.10.39
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 2.732, de 21.08.2008, DOE AP de 22.08.2008)
130Hidrogenotartarato de Rivastigmina2933.49.90Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml – po3003.90.79 3004.90.69
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 2.732, de 21.08.2008, DOE AP de 22.08.2008)
131Etanercepte3002.10.38Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg – injetável (por frasco/ampola)3002.10.38
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 3.648, de 10.11.2008, DOE AP de 10.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  “131   Etanercepte 3002.10.38 Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola) 3002.10.38 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 2.732, de 21.08.2008, DOE AP de 22.08.2008)”