Decreto nº 4574 de 07 de novembro de 2007

Altera o Decreto nº 6377, de 16.10.02, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2007/65725, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 140/01 e alterações, bem como Convênio 118, de 28 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – peg interferon alfa-2A – NBM/SH 3004.90.95;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 07 de novembro de 2007

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 07.11.2007