Altera o Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de novembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 140/01 bem como o Convênio ICMS 147, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 1º do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, com a seguinte redação:
“Artigo 1º(…)
VII – à base de malato de sunitinibe – NBM/SH 3004.90.69.”(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de fevereiro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 23.02.2006