Decreto nº 387 de 23 de fevereiro de 2007

Altera o Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2007/05201, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de novembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 140/01 bem como o Convênio ICMS 147, de 15 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 1º do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, com a seguinte redação:

“Artigo 1º(…)

VII – à base de malato de sunitinibe – NBM/SH 3004.90.69.”(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de fevereiro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 23.02.2006