Decreto nº 3466 de 29 de dezembro de 2006

Altera o Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975, tendo em vista o contido no Processo 2006/69292- SRE, e
 

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio 100, de 04 de novembro de 1997 e alterações, bem como os Convênios ICMS 93, de 6 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O caput do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, desde que:” (NR).

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS nos termos do artigo anterior, no período de 1º de agosto de 2006 até a data de início de vigência deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de dezembro de 2006

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 29.12.2006