Decreto nº 319 de 15 de fevereiro de 2008

Prorroga as disposições do Decreto nº 2506, de 18 de agosto de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos produzidos por indústrias instaladas no Estado do Amapá

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista, o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2008/0000011, e

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 144, de 31 de janeiro de 1994;

Considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 2530, de 31 de maio de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2012, as disposições do Decreto nº 2506, de 18 de agosto de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos produzidos por indústrias instaladas no Estado do Amapá.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e a data da publicação deste Decreto.

Macapá, 15 de fevereiro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 15.02.2008