Altera o Decreto nº 1.799, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 40, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2010,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.799, de 12 de junho de 2006, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º Não será exigida a comprovação de inexistência de similar nacional prevista no inciso IV do § 1º, para os guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20′ e 40′ (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, no período de vigência do § 2º, do art. 35 da Portaria SECEX nº 25, de 30 de novembro de 2008, expedida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de junho de 2010
DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Governador, em exercício
Publicado no DOE em 28.06.2010