Altera o Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, bem como do Convênio ICMS nº 156, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 1º do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………….
XIV – Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Macapá, 15 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 15.01.2009