Decreto nº 142 de 15 de janeiro de 2009

Altera o Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2008/0075188, e
 

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, bem como do Convênio ICMS nº 156, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 1º do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………….

XIV – Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Macapá, 15 de janeiro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 15.01.2009