Decreto nº 5638 de 08 de julho de 2003

Altera o Decreto nº 6377/02 que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.002785/2003, e

CONSIDERANDO as disposições no art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 140/01 e alterações dadas pelo Convênio ICMS 46/03;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 6377/02 que passa a vigorar com a redação a seguir, renumerando-se para § 1º, o atual Parágrafo único:

“Art. 1º (…)

§ 1º (…)

§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, nas operações amparadas pelo benefício previsto neste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 8 de julho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 08.07.2003