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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições públicas estaduais, no dia 20 de março de 2008.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de março de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 03.03.2008