Decreto nº 3467 de 29 de dezembro de 2006

Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25.11.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2006/69292-SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87/02 e alterações, bem como o Convênio ICMS 84, de 6 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:

ItemFármacosNBM/SH-NCM FármacosMedicamentosNBM/SH-NCM Medicamentos
120Micofenolato Sódico2941.90.99Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg – por comprimido3003.20.99/
3004.20.99
121Everolimo2934.99.99Everolimo 1 mg – por comprimido Everolimo 0,5 mg – por comprimido Everolimo 0,75 mg – por comprimido Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg – por comprimido dispersível3003.20.29/ 3004.20.29

“.(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de dezembro de 2006.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 29.12.2006