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Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25.11.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87/02 e alterações, bem como o Convênio ICMS 84, de 6 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
120 | Micofenolato Sódico | 2941.90.99 | Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg – por comprimido | 3003.20.99/ 3004.20.99 |
121 | Everolimo | 2934.99.99 | Everolimo 1 mg – por comprimido Everolimo 0,5 mg – por comprimido Everolimo 0,75 mg – por comprimido Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg – por comprimido dispersível | 3003.20.29/ 3004.20.29 |
“.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de dezembro de 2006.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 29.12.2006