Altera o Decreto nº 4872, de 11 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2006/51992, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001, alterado pelo Convênio ICMS 33, de 7 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 4872, de 11 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………
§ 1º…………………………………………
I – ……………………………………………
II – …………………………………………..
III – não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 20 de dezembro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 20.12.2006