Altera o Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio nº 55, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………
VI – alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de poupa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados a alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;”. (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XV ao art. 1º do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………
XV – óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss).” (AC)
Art. 3º Ficam convalidadas as operações praticadas com os produtos definidos por este decreto desde 1º de agosto de 2009 até a entrada em vigor deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 4 de agosto de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 04.08.2009