Decreto nº 2726 de 21 de agosto de 2008

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão – GESAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2.008/48811-SRE, e
 

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 141, de 14 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 18.12.2007,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet e à conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão – GESAC.

Art. 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de agosto de 2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 22.08.2008