Decreto nº 253 de 10 de fevereiro de 2006

Altera o Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07.01.975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2006/4033 – SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando, ainda, as disposições do Convênio 100, de 04 de novembro de 1997,, bem como os Convênios ICMS 149 e 150, de 16 de setembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados e acrescentados dispositivos ao Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………………………….

I – farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;(NR)

IV – aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.(AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2006

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 10.02.2006