Altera e prorroga os prazos previstos no Decreto nº 4870/05, que concede crédito presumido nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos – TEF, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2006/4033-SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 71, de 1º de julho de 2005 e Convênio ICMS 165, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 4870, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………..
III – o disposto no “caput” somente se aplica aos conjuntos adquiridos a partir de 1º de outubro de 2005 e cuja efetiva utilização ocorra até 31 de dezembro de 2006.”
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto no art. 7º do Decreto n. 4870/05 até 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2006
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 10.02.2006