Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 170, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS incidente nas operações de importação, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A e subseqüente saída interna de óleo diesel pela Petrobrás Distribuidora S/A, destinado à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.
Parágrafo único. A isenção fica condicionada ao uso do óleo diesel importado exclusivamente para geração de energia elétrica pela usina termoelétrica localizada no município do Oiapoque.
Art. 2º O benefício previsto neste Decreto fica condicionado a que o valor correspondente ao imposto seja abatido no preço do produto com a respectiva discriminação no documento fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2006.
Macapá, 07 de fevereiro de 2006
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 07.02.2006