Decreto nº 1573 de 08 de junho de 2001

Revoga dispositivo do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 251, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 e tendo em vista o contido no Ofício nº 280-GAB/SEFAZ.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI, do § 1º do art. 106, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998. Regulamento do ICMS – RICMS, acrescido pelo art. 1º, do Decreto nº 3602, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de junho de 2001

Publicado no DOE em 08.06.2001