APÊNDICE XVII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA ORIGINAL%

1.017.001.001704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate40
2.017.002.001806.31.10
1806.31.20
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg37
3.017.003.001806.32.10
1806.32.20
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg39
4.017.004.001806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.44
5.017.005.001704.90.10Ovos de páscoa de chocolate branco26
5.117.005.011806.90.00Ovos de páscoa de chocolate26
6.017.006.001806.90.00Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.0225
6.117.006.011806.10.00Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg25
6.217.006.021806.90.00Achocolatados em pó, em cápsulas24
7.017.007.001806.90.00Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg24
8.017.008.001704.90.90Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau54
9.017.009.001806.90.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau47
10.017.010.002009Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos42
11.017.011.002009.8Água de coco42
12.017.012.000402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite17
13.017.013.001901.10.20Farinha láctea33
14.017.014.001901.10.10Leite modificado para alimentação de crianças35
15.017.015.001901.10.90
1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros37
16.017.016.000401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros13
16.117.016.010401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros13
17.017.017.000401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro13
17.117.017.010401.40.10
0401.50.10 0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros13
18.017.018.000401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro14
18.117.018.010401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros14
19.017.019.000401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg31
19.117.019.010401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg31
19.217.019.020401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg31
20.017.020.000402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg25
20.117.020.010402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg25
21.017.021.000403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros31
21.117.021.010403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros31
22.017.022.000403.90.00Coalhada35
23.017.023.000406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g37
23.117.023.010406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg37
24.0170240406Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02. 17.024.03 e 17.024.0430
24.117.024.010406.10.10Queijo muçarela30
24.217.024.020406.10.90Queijo minas frescal30
24.317.024.030406.10.90Queijo ricota30
24.417.024.040406.10.90Queijo petit suisse30
25.017.025.000405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g38
25.117.025.010405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg38
25.217.025.020405.90.90Manteiga de garrafa38
26.017.026.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g30
27.017.027.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g30
27.117.027.011517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg30
27.217.027.021517.90Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g30
28.017.028.001516.20.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g30
28.117.028.011516.20.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g30
29.017.029.001901.90.20Doces de leite45
30.017.030.001904.10.00
1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação41
31.017.031.001905.90.90Salgadinhos diversos49
32.017.032.002005.20.00
2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos36
33.017.033.002008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg50
33.117.033.012008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg50
34.017.034.002103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g54
35.017.035.002103.90.21
2103.90.91
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g57
36.017.036.002103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g55
37.017.037.002103.30.10Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42
38.017.038.002103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g57
39.017.039.002103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g26
40.017.040.002002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg41
41.017.041.002103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg52
42.017.042.001704.90.90
1904.20.00
1904.90.00
Barra de cereais52
43.017.043.001806.31.20
1806.32.20
 1806.90.00
Barra de cereais contendo cacau52
44.0Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.1Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.2Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.3Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.4Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.5Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.6Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.7Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.8Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.9Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.10Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.11Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.12Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.13Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.14Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.15Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.16Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.17Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.18Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.19Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.20Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.21Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.22Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.23Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.24Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.25Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.26Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
44.27Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
45.0Revogado pelo Decreto n° 4.435/2019 - efeitos a partir de 11.10.2019. - (Farinha de Trigo)
46.017.046.001901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg45
46.117.046.011901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg45
46.217.046.021901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg45
46.317.046.031901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg45
46.417.046.041901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg45
46.517.046.051901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg45
46.617.046.061901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 Kg45
46.717.046.071901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg45
46.817.046.081901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg45
46.917.046.091901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg45
46.1017.046.101901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg45
46.1117.046.111901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg45
46.1217.046.121901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg45
46.1317.046.131901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg45
46.1417.046.141901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg45
47.017.047.001902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea38
48.017.048.001902Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.0238
48.117.048.011902.40.00Cuscuz35
48.217.048.021902.20.00Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)38
49.017.049.001902.1Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo. exceto a descrita no CEST 17.049.0338
49.117.049.011902.1Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.0438
49.217.049.021902.1Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.0538
49.317.049.031902.19.00Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos38
49.417.049.041902.19.00Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos38
49.517.049.051902.19.00Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos38
50.017.050.001905.20Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma28
51.017.051.001905.20.90Bolo de forma, inclusive de especiarias28
52.017.052.001905.20.10Panetones28
53.017.053.001905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)34
53.117.053.011905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.053.0234
53.217.053.021905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular34
54.017.054.001905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)34
54.117.054.011905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054.0234
54.217.054.021905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular34
56.017.056.001905.90.20Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "Água e sal"34
56.117.056.011905.90.20Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"34
56.217.056.021905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.0134
57.017.057.001905.32.00"Waffles" e "wafers" - com cobertura47
58.017.058.001905.32.00"Waffles" e "wafers" - com cobertura34
59.017.059.001905.40.00Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados28
60.017.060.001905.90.10Outros pães de forma28
62.017.062.001905.90.90Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.0328
62.117.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 (Efeitos do item 62.1 do Apêndice XVII a partir de 01.04.18 .)28
62.217.062.021905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete (Efeitos do item 62.2 do Apêndice XVII a partir de 01.04.18.)30
62.317.062.031905.90.90Pão francês ate 200g (Efeitos do item 62.3 do Apêndice XVII a partir de 01.04.18.)15
63.017.063.001905.10.00Pão denominado knackebrot28
64.017.064.001905.90Demais pães industrializados28
65.017.065.001507.90.11Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros16
66.017.066.001508Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42
67.017.067.001509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros35
67.117.067.011509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros35
67.217.067.021509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros35
68.017.068.001510Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros46Alterado. Decreto n° 3815 de 24/08/2022
68.017.068.001510.00.00Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros46Redação Anterior
69.017.069.001512.19.11Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros25
69.117.069.011512.29.10Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a $ litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros25
70.017.070.001514.1Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros25
71.017.071.001515.19.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42
72.017.072.001515.29.10Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros25
73.017.073.001512.29.90Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42
74.017.074.001517.90.10Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros37
75.017.075.001511
1513
1514
1515
1516
1518
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente25
76.017.076.001601.00.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela38
77.017.077.001601.00.00Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.0138
77.117.077.011601.00.00Salsicha em lata38
78.017.078.001601.00.00Mortadela38
79.017.079.0016.02Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01. 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05. 17.079.06 e 17.079.0738
79.117.079.011602.31.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.38
79.217.079.021602.32.10Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, era peso, não cozidas38
79.317.079.031602.32.20Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas38
79.417.079.041602.41.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços38
79.517.079.051602.49.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.0738
79.617.079.061602.50.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina38
79.717.079.071602.49.00Apresuntado38
80.017.080.001604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.0039
80.117.080.011604.20.10Outras preparações e conservas de atuns39
81.017.081.001604Sardinha em conserva39
82.017.082.001605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas42
83.017.083.000210.20.00
0210.99.00
1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação15
84.017.084.000201
0202
0204
0206
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados15
85.017.085.000204Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas15
86.017.086.000210.99.0
1502.10.19
1502.90.00
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos15
87.017.087.000207
0209
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.0215
87.117.087.01203
206
209
0210.1
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos15
87.217.087.020207.1
0207.2
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas15
88.017.088.000710Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42
88.117.088.010710Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg42
89.017.089.000811Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42
89.117.089.010811Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg42
90.017.090.002001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg53
90.117.090.012001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg53
91.017.091.002004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42
91.117.091.012004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg42
92.017.092.002005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg49
92.117.092.012005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg49
93.017.093.002006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42
93.117.093.012006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg42
94.017.094.002007Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g59
94.117.094.012007Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg59
95.017.095.002008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg41
95.117.095.012008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg41
96.017.096.000901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.0519
96.117.096.010901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg19
96.217.096.020901Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg19
96.317.096.030901Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg19
96.417.096.040901Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.0519
96.517.096.050901Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas19
97.017.097.000902
1211.90.90
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado40
98.017.098.000903.00Mate57
99.017.099.001701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g16
99.117.099.011701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg16
99.217.099.021701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg16
100.017.100.001701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g16
100.117.100.011701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg16
100.217.100.021701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg16
101.017.101.001701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g16
101.117.101.011701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg16
101.217.101.021701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg16
102.017.102.001701.91.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g16
102.117.102.011701.91.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg16
102.217.102.021701.91Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 Kg16
103.017.103.001701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g16
103.117.103.011701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg16
103.217.103.021701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg16
104.017.104.001701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a JPJS16
104.117.104.011701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg16
104.217.104.021701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg16
105.017.105.001702Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g16
105.117.105.011702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg16
105.217.105.021702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg16
106.017.106.002008.19.00Milho para pipoca (micro-ondas)41
107.017.107.002101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.0151
107.117.107.012101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas51
108.017.108.002101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.0148
108.117.108.012101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas48
109.017.109.001901.90.90
2101.11.90 
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g57
110.017.110.002202.10.00Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate48
111.017.111.002202.10.00Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.0037
112.017.112.002202.99.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto ísotõnicos e energéticos39
113.017.113.002101.20
2202.99.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá48
114.017.114.002202.99.00Bebidas prontas à base de café42
115.017.115.002202.99.00Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas30
Tabela Auditada em:01.12.2021