Aprovado o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de IMPLANTAÇÃO do empreendimento na área de atuação da SUDAM.
A AMAZONFRUTAS POLPAS DE FRUTAS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ Nº 02.736.703/0001-08, esta habilitada à reduzir 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de IMPLANTAÇÃO de empreendimento industrial na linha operacional de fabricação de Polpa de Açaí, com capacidade instalada anual de 6.300.000,00 kg aprovada no LAUDO CONSTITUTIVO – SUDAM nº 029/2019 de 31 de dezembro de 2019, pelo prazo de 10 (dez) anos.
O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto.
Fonte: Normas RFB