Portaria GAB/SEFAZ nº 11-T de 17 de junho de 2022

Dispõe sobre a fixação de cota mensal de consumo de óleo diesel e energia elétrica pelas empresas mineradoras em operação no território amapaense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em lei, e Considerando o disposto no Decreto n° 1518, de 08 de abril de 2020, que concede isenção do ICMS às empresas mineradoras em operação no território amapaense, nas condições que especifica, revigorado e prorrogado pelo Decreto n° 2801 de 10 de junho de 2022;

Considerando o processo n° Processo nº 0065952022- 2 – SEFAZ/AP; o relatório da Comissão Permanente de análise de benefícios fiscais, nos termos Portaria (T) Nº 003/2021 –GAB/SEFAZ;

Considerando, a necessidade de disciplinar o volume de consumo de óleo diesel em litros e energia elétrica em kilowatts;

Considerando, ainda, o processo n° 0080302022-8, solicitada através do ofício nº 140101.0077.1613.0296/2022GAB/RECEITA – SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a cota mensal de consumo de óleo diesel e energia elétrica pelas empresas mineradoras em operação no território amapaense, com vigência até 30 de abril de 2023, para efeito de isenção do ICMS.

Art. 2º A cota Global anual de consumo por mineradora abrangida pela isenção de ICMS, fica limitada a 6.013.964,74 litros/ano de óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – quando for destinado a insumo para geração de energia elétrica em suas usinas Termelétricas.
Art. 3º A cota Global mensal de consumo por mineradora abrangida pela isenção de ICMS, fica limitada a 60.000.000 khw/ano nas operações internas com energia elétrica fornecida pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA – destinada ao insumo para movimentar sua Usina de Beneficiamento de Minério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo estabelecido no Decreto n° 2801 de 10 de junho de 2022.

Macapá-AP, 17 de junho de 2022.

Eduardo Corrêa Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 17.06.2022