Decreto nº 4908 de 30 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a prorrogação das disposições do Decreto nº 1257, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0211702021-6, e

Considerando o disposto nos arts. e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 48/2018 , de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ;

Considerando, ainda, o disposto na Informação Fiscal nº 38/2021 – CEPAF/GAB/SEFAZ/AP, de 21 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2022, as disposições contidas no Decreto nº 1257 , de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes (Convênio ICMS 48/2018 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 30.12.2021