Dispõe sobre a prorrogação das disposições do Decreto nº 1257, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
Considerando o disposto nos arts.9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 48/2018 , de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ;
Considerando, ainda, o disposto na Informação Fiscal nº 38/2021 – CEPAF/GAB/SEFAZ/AP, de 21 de dezembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2022, as disposições contidas no Decreto nº 1257 , de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes (Convênio ICMS 48/2018 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 30.12.2021